Parafraseando a posição mais recente da Ordem dos Médicos sobre o tema a que remete o título desta notícia, consta o seguinte:
"Na sequência da aprovação, pela Assembleia da República a 21 de dezembro de 2022, da Lei-quadro das ordens profissionais, foi votada hoje, dia 19/07, na generalidade, a Proposta de Lei 96/XV/1 que altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais e, consequentemente, o Estatuto da Ordem dos Médicos.
Contudo, este diploma ainda estará em apreciação pública até ao próximo dia 27/07, podendo o contributo do/a colega ser enviado diretamente à Assembleia da República e, caso assim o deseje, dando conhecimento à Ordem dos Médicos para o podermos integrar na nossa própria apreciação para o seguinte endereço eletrónico ordemdosmedicos@ordemdosmedicos.pt
É de referir que, numa fase inicial, chegou a ser colocada a hipótese da não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Médicos para o exercício da Medicina, o que levaria ao total descontrolo da atividade médica e à prática de atos próprios dos médicos por qualquer outra profissão menos diferenciada.
Mais tarde, a proposta inicial do Governo alterava profundamente a estrutura da formação médica, retirando à Ordem dos Médicos todas as suas principais competências nesta matéria, seria o fim da estrutura do Internato Médico como o conhecemos. Após um período intenso de reuniões e contactos, foi conseguida uma reversão nestes e noutros pontos fundamentais e a inclusão da Lei do Ato Médico, já há muito tempo reclamada pelos Médicos.
Antes da votação final global pela Assembleia da República, que apenas deverá ocorrer na próxima sessão legislativa (setembro/outubro), está ainda previsto que o Estatuto da Ordem dos Médicos seja objeto de discussão e votação na especialidade e que haja uma audição parlamentar da Ordem dos Médicos sobre a matéria, motivo pelo qual estamos a preparar propostas adicionais para alterar aspetos gravosos que não foram atendidos pelo Governo.
Nesta fase está a verificar-se uma atividade intensa de reuniões e contactos com as outras ordens profissionais, com as organizações médicas nacionais e internacionais, com os ministérios envolvidos, com os partidos políticos e seus grupos parlamentares, entre outros.
É muito mais do que um Estatuto que está em causa, é a autonomia da profissão médica e o impacto que terá sobre a qualidade assistencial e formativa.