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Proposta da nova Lei de Saúde Mental

Publicado a
14
/
07
/
2022

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência, apresentado à Comissão Europeia, e nos termos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, criado através do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, concretizou-se a conclusão da Reforma da Saúde Mental, enquanto uma das linhas de reformas e investimentos da componente relativa ao Serviço Nacional de Saúde, a concretizar até 2026.

Neste contexto, a elaboração e aprovação de um novo diploma legal, que definisse os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental, foi um dos compromissos de reforma assumidos, tendo sido criado um grupo de trabalho para o efeito.

Este grupo de trabalho considerou necessário dispor sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental, dando especial destaque à abordagem da prestação de cuidados numa ótica de respeito pela dignidade da pessoa humana, pelos direitos fundamentais e de combate ao estigma, e à garantia de participação das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental, e respetivos familiares, na definição das políticas e planos de saúde mental.

A Proposta de Lei n.º 24/XV/1.ª visa a substituição da atual Lei de Saúde Mental e a alteração a legislação conexa, tendo como referência, entre outros documentos, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelas Nações Unidas em 2006, o Plano de Ação Global de Saúde Mental, aprovado pela Organização Mundial de Saúde em 2013, as Linhas de Ação Estratégica para a Saúde Mental e Bem-estar, aprovadas pela União Europeia em 2016, e, ainda, o teor do Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine concerning the protection of human rights and dignity ofpersons with regard to involuntary placement and involuntary treatment within mental healthcare services, aprovado pelo Comité de Bioética do Conselho da Europa, em novembro de 2021.

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